O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada dia 17, na sede do TRF5, em Recife, alteração no artigo 41 da resolução 2/2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social. Com a mudança, o valor mensal do auxílio, definido pelo CJF, passa a ser considerado como um referencial para o orçamento a ser destinado à prestação de assistência à saúde de cada órgão, e não como um valor fixo, conforme vinha ocorrendo. A ideia é que os tribunais possam gerir melhor seus recursos para esse fim, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
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Ficou definido ainda que o valor determinado pelo CJF, que atualmente está em R$ 131,00 per capita, deve equivaler a um piso, de forma que os tribunais possam estabelecer valores superiores, tendo em vista que a regulamentação visa assegurar a igualdade de tratamento entre o CJF e cada um dos tribunais regionais federais e entre todos os magistrados e servidores do sistema Justiça Federal.
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Os valores destinados à assistência de saúde mostram uma grande defasagem em relação aos gastos enfrentados pela categoria. Recentemente, por exemplo, os colegas da Justiça Federal do RS tiveram acréscimo no valor do plano de saúde. A direção do sindicato está buscando avançar nesta pauta, principalmente quando se observa que, cada vez mais, a categoria está adoecendo e necessitando de tratamento médico, quadro resultante da intensificação do trabalho e da cobrança de metas e resultados.








