SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Censura no TRE-RS: ataque ao direito de livre manifestação do pensamento dos servidores

Uma situação bastante preocupante vem sendo denunciada nos últimos dias por colegas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O Sintrajufe/RS recebeu denúncias de que a administração do TRE-RS se reuniu com os secretários do tribunal para discutir as publicações de servidores em suas redes sociais pessoais. De acordo com os relatos, foi definida a recomendação de que os servidores devem se abster de manifestação de apoio e desapoio a candidatos e partidos, especialmente até o final da eleição.

Os relatos informam que muitos colegas estão com medo das consequências mesmo de suas postagens antigas e estariam até excluindo as contas de redes sociais e apagando publicações. “Nós também somos cidadãos, isso fere diretamente o artigo 5° da Constituição federal”, disse um colega, referindo-se ao artigo que, entre outras definições, garante a livre manifestação do pensamento. Outro colega alegou que “houve implicância com as fotos do movimento #EleNão, agora há muita gente excluindo as fotos no Facebook . Não há nenhuma lei que impeça os servidores públicos de se manifestarem politicamente. Especialmente para os servidores da Justiça Eleitoral, existe a proibição de exercer atividade partidária, conforme o artigo 366 do Código Eleitoral.

A Constituição Federal também veda expressamente toda e qualquer censura de natureza polí­tica, ideológica e artí­stica . O Sintrajufe/RS repudia qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de manifestação do pensamento dos servidores. O sindicato enviou ofí­cio ao TRE-RS nesta sexta-feira, 5, solicitando reunião com a administração para tratar do tema.

Para o diretor do Sintrajufe/RS Rodrigo Mércio, as manifestações nas redes sociais e participações em atos polí­ticos não são alvo do Código Eleitoral. O código apenas proí­be os servidores da Justiça Eleitoral de exercer atividade partidária. Dessa forma, solicitar que os trabalhadores não se manifestem em atos ou redes sociais é inconstitucional e gera, no mí­nimo, constrangimento e medo de retaliações, o que não vamos consentir nem admitir”.