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CCJC do Senado aprova PLC 25/15, que prevê isonomia entre chefias de cartórios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 17, o PLC 25/15, que cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas para 166 zonas eleitorais no paí­s. A proposta é de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contou com parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB). Segue, agora, para votação em regime de urgência no plenário do Senado.

Os 332 cargos efetivos serão divididos igualmente entre as carreiras de analista e técnico judiciário. Quanto às funções comissionadas, 3.040 serão de ní­vel FC-1 e 167 de ní­vel FC-6. O PLC 25/2015 prevê ainda a transformação de 314 funções comissionadas de ní­vel FC-4 e 2.559 funções de ní­vel FC-1 em 2.873 funções comissionadas de ní­vel FC-6. Esta é a gratificação que passará a ser paga aos chefes dos cartórios eleitorais.

As gratificações de ní­vel FC-1 serão destinadas a atividades de suporte técnico e assistência ao chefe de cartório. Segundo justificativa do TSE, esse conjunto de medidas pretende dar continuidade à implementação do quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios. Levantamento da instituição revelou que 166 zonas eleitorais estão desprovidas de servidores de carreira.

Relator afirma que a necessidade é indiscutí­vel

Por fim, a proposta condiciona o processo de criação dos cargos efetivos e das funções comissionadas à existência de dotação orçamentária e a autorização especí­fica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Há dotação orçamentária suficiente à implementação do projeto ainda em 2015. As razões apresentadas pela Justiça Eleitoral em defesa da iniciativa convenceram o relator a recomendar sua aprovação.

É indiscutí­vel a necessidade de criação dos cargos previstos na proposição, os quais são indispensáveis para se assegurar um contingente mí­nimo de pessoal própria às 166 zonas eleitorais criadas após a lei 10.842/2004. Meritória, ainda, a transformação de funções comissionadas dos chefes de cartórios para o ní­vel FC-6, de forma a compatibilizar a remuneração desses servidores à relevância e à complexidade de suas atribuições , afirmou Maranhão no parecer favorável ao PLC 25/2015.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Senado