SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Carta de servidores cita “dignidade humana” contra ameaça a salários em pauta no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar ação referente à permissão para redução salarial de servidores públicos de municí­pios, estados e da União ainda esta semana. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 está na pauta da sessão plenária do STF marcada para quarta-feira, 27. O Sintrajufe/RS estará em Brasí­lia para acompanhar o julgamento. 

Nesta semana, foi divulgada uma carta assinada por onze entidades nacionais de servidores públicos manifestando preocupação com a matéria. A carta cita o princí­pio da dignidade humana para defender que o Supremo Tribunal Federal mantenha a impossibilidade de entes da federação reduzirem salários de seus servidores para se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O tribunal vem sendo pressionado por governadores a derrubar a medida cautelar que suspendeu os dispositivos da lei que permitiam à administração pública reduzir salários e jornadas de servidores para encolher as folhas de pagamento. Documento conjunto com esse teor foi subscrito por secretários da Fazenda de sete estados: MG, RS, GO, PR, AL, MS e PA, além de ter sido apoiado publicamente pelo governo de São Paulo.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que, ao receber dirigentes sindicais do funcionalismo, negou a possibilidade de adiamento do julgamento. O ministro disse aos servidores que a matéria só não começaria a ser apreciada se o julgamento das ações referentes à criminalização da homofobia não fosse concluí­do.   

Situação grave

Até a publicação desta notí­cia, a carta havia sido assinada por 11 federações, entre elas a Fenajufe, que representa os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O texto alerta para a gravidade do que estará sendo decidido pelos onze ministros do Supremo. 

A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar. A situação é extremamente grave. , diz trecho do documento, assinado por Fenajufe, Fasubra (servidores técnicos das universidades federais), Fenafisco, Fenafim (auditores municipais), Fenasepe (servidores estaduais), Fenajud (servidores das Justiças Estaduais), Fenaprf (policiais rodoviários federais), Fenaspen (servidores do sistema penitenciário), Fenamp (servidores dos ministérios públicos estaduais), Fenapef (policiais federais) e Fenadepol (delegados de Polí­cia Federal).

A dignidade da pessoa humana citada na carta dos servidores é um dos princí­pios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu primeiro artigono qual se busca assegurar que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado e condições para que possa viver em condições dignas.

A ação

A decisão do Plenário do STF de suspender os dispositivos da LRF foi tomada liminarmente em maio de 2002, quando quem presidia o tribunal era o ministro Marco Aurélio de Mello. O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi suspensa com base no princí­pio constitucional da irredutibilidade dos salários de servidores. À época, o relator do processo era o ministro Ilmar Galvão, que se aposentou no ano seguinte. A composição da Corte máxima do paí­s que poderá julgar a ADI será bem diversa da daquele momento: dos onze ministros de então, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio estarão presentes. Ambos votaram, naquela sessão de maio de 2002, favoráveis aos servidoresnuma decisão, aliás, unânime da Corte.

Por Hélcio Duarte Filho, Luta Fenajufe Notí­cias

Veja AQUI a í­ntegra da carta divulgada pelos servidores