SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Carta de Brasí­lia é lançada em Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho

Durante o Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, que ocorreu na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 5, foi lançada a Carta de Brasí­lia, assinada pelas entidades organizadoras e por outras entidades que estiveram presentes. A Carta traz a avaliação de que o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente e da igualdade social se não respeitar e valorizar o sistema judicial laboral, do qual fazem parte a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a advocacia trabalhista.

O documento questiona, ainda, a legalidade e a legitimidade do governo e do Congresso Nacional para atuar contra o Judiciário. A estrutura judiciária laboral não pertence a governos e legislaturas. Desse modo, não se pode discricionariamente dispor para diminuir, sufocar ou enfraquecer uma estrutura judiciária construí­da ao longo de 75 anos, desde 1934, escorada na mais robusta tradição do constitucionalismo social , observa a Carta de Brasí­lia, que vê um grave risco de retrocesso social . O texto classifica ainda como “crime” um eventual ataque ao órgãocom base no artigo 85 da Constituição, que assim define atos contra o livre exercí­cio do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação .

A Carta menciona a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição Federal. Essa autonomia deve ser respeitada, sob pena de haver precarização dos serviços que são oferecidos, não competindo aos demais poderes interferirem na configuração constitucional da Justiça , observam os signatáriosas organizações que convocaram o ato realizado na Câmara.

Neste ponto, o documento procura combater outro risco que paira sobre a Justiça do Trabalho e o MPT: a asfixia financeira, algo que, em certa medida, já ocorreu de forma explí­cita em 2016. À época da aprovação da proposta, o relator do orçamento, deputado Ricardo Barros (PP-PR), declarou ter alergia da Justiça do Trabalho e que retiraria recursos desse ramo do Judiciário por considerá-lo prejudicial aos empresários. O relator chegou a propor um corte de 50% no custeio, que acabou fixado em 30%, e de 90% em investimento, que acabou sendo mantido no projeto aprovado.

Mais adiante, a Carta de Brasí­lia cita os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário para questionar a possí­vel tentativa de esvaziamento do sistema judicial trabalhista. São citados o artigo 2º, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado no Brasil pelo decreto 591, de 6 de julho de 1992, no qual se compromete a adotar medidas para o pleno exercí­cio dos direitos reconhecidos no Pacto. O respeito aos direitos sociais e suas garantias não podem estar à mercê de eventuais polí­ticas de mercado econômico , ressalta a carta.

Também é citada a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, referente à garantia de independência aos inspetores e auditores para que atuem de forma adequada, a despeito de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida .

Veja a carta na í­ntegra AQUI.

Sintrajufe/RS, com informações de Hélcio Duarte Filho, Luta Fenajufe Notí­cias.