SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Câmara dos deputados rasga a CLT: entenda os ataques contidos na “reforma” trabalhista; amanhã é greve geral

Com 296 votos favoráveis e 177 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 26, a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo de Michel Temer (PMDB). O texto traz uma série de ataques a direitos trabalhistas garantidos pela CLT, descaracterizando a legislação e enfraquecendo os trabalhadores perante os patrões.

Mesmo com a divisão na baseSolidariedade, PMB e PSB orientaram votos contrários, além da oposição “, o governo fez força pela aprovação: Temer chegou a exonerar ministros para que votassem a favor dos ataques. A aprovação foi construí­da graças, entre outras coisas, a 24 deputados que haviam votado contra a urgência do projeto no dia 18 e, apenas 24 horas depois, sabe-se lá a que custo, mudaram seu voto. E também aos 27 parlamentares votaram a favor do mérito da matéria na comissão especial da Câmara dos Deputados que debateu o tema. Fica claro, mais uma vez, que o governo manobra das formas mais obscuras para garantir votos que ataquem os trabalhadores.

O texto agora segue para o Senado, onde a pressão deverá ser redobrada para que não se efetive esse verdadeiro descarte de uma legislação conquistada pelos trabalhadores e que garante direitos mí­nimos à maioria da população brasileira. Nesse contexto e em meio à discussão sobre a reforma da Previdência, mostra-se fundamental construir uma grande greve geral na próxima sexta-feira, 28 de abril. Apenas com a força da união dos trabalhadores será possí­vel barrar esse projeto nefasto de paí­s.

Entre os deputados do Rio Grande do Sul, votaram a favor da proposta os seguintes parlamentares: Alceu Moreira (PMDB), Cajar Nardes (PR), Carlos Gomes (PRB), Covatti Filho (PP), Danrlei de Deus Hinterholz (PSD), Darcí­sio Perondi (PMDB), Jerônimo Goergen (PP), Jones Martins (PMDB)
Luis Carlos Heinze (PP), Mauro Pereira (PMDB), Onyx Lorenzoni (DEM), Renato Molling (PP), Ronaldo Nogueira (PTB), Yeda Crusius (PSDB).


O que muda?

Caso o projeto seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência, seus principais efeitos negativos irão se dar sobre a CLT e a Justiça do Trabalho. Diversos dos direitos hoje garantidos pela legislação poderão ser negociados. Sabemos, porém, o que essa “negociação” significa no nosso modelo econômico: o patrão determina e o trabalhador, se quiser, aceita. Se não quiser, “tem quem queira”. Em relação à Justiça do Trabalho, há uma clara intenção de dificultar o acesso dos trabalhadores ao Judiciário e, ao mesmo tempo, uma tentativa de limitar o poder dos tribunais.

Veja alguns pontos determinados pela reforma que atacam a CLT e dificultam o acesso à Justiça do Trabalho:


Ataques à CLT:

“ A jornada de trabalho poderá ir até um limite diário de 12 horas, limite semanal de 44 horas regulares e mais quatro horas extras, e limite mensal de 220 horas;

“ Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das horas extras computadas nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho passa a começar a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho;

“ Fica permitida a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço, o chamado “trabalho intermitente”. É a possibilidade de que o patrão tenha o trabalhador à disposição pagando-o apenas quando ele efetivamente produzir;

“ Cria-se a figura de “dano extrapatrimonial” na legislação trabalhista. No caso da proteção às empresas, o trabalhador poderá ser punido judicialmente se o juiz entender que há “ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência”;

“ O projeto define que a contratação do trabalhador autônomo afasta a qualidade de empregado, ou seja, não garante os direitos resguardados para os demais;

“ O texto aprovado piora ainda mais o texto original: em relação ao trabalho das gestantes e lactantes, era excluí­da a possibilidade de atuação em ambientes insalubres. Com o novo texto, fica prevista apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo;

“ O texto amplia a permissão para a troca do pagamento de hora extra por banco de horas. Atualmente, há limitações impostas pela lei. Com a reforma, qualquer modalidade poderá ser “pactuada”, desde que a compensação ocorra no perí­odo máximo de seis meses;

“ Cria-se a figura da extinção do contrato de trabalho por acordo , diminuindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. O trabalhador nesse caso poderá sacar 80% do saldo do FGTS e não fará jus ao seguro-desemprego;

“ A reforma lista exaustivamente os casos em que os acordos não podem reduzir ou retirar direitos, dando margem para a interpretação de que se tratando de uma exceção , tudo o mais poderá ser retirado ou reduzido;

“ O regime de trabalho “parcial”, que reduz direitos dos trabalhadores e hoje tem tempo máximo de 25 horas semanais, poderá, com a reforma, ser de até 30 horas por semana sem horas extras ou 26 horas semanais com até seis horas extras.


Ataques à Justiça do Trabalho:

“ No caso de processos trabalhistas, o trabalhador será obrigado a comparecer a todas as audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação;

“ A reforma estabelece multas e indenizações a serem imputadas a quem, no entendimento do juiz, “agir com má-fé” em processos trabalhistas;

“ É dificultada a criação de súmulas na Justiça do Trabalho, exigindo-se, para isso, a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do TST e que a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.