
Com 296 votos favoráveis e 177 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 26, a proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo de Michel Temer (PMDB). O texto traz uma série de ataques a direitos trabalhistas garantidos pela CLT, descaracterizando a legislação e enfraquecendo os trabalhadores perante os patrões.
Mesmo com a divisão na baseSolidariedade, PMB e PSB orientaram votos contrários, além da oposição “, o governo fez força pela aprovação: Temer chegou a exonerar ministros para que votassem a favor dos ataques. A aprovação foi construída graças, entre outras coisas, a 24 deputados que haviam votado contra a urgência do projeto no dia 18 e, apenas 24 horas depois, sabe-se lá a que custo, mudaram seu voto. E também aos 27 parlamentares votaram a favor do mérito da matéria na comissão especial da Câmara dos Deputados que debateu o tema. Fica claro, mais uma vez, que o governo manobra das formas mais obscuras para garantir votos que ataquem os trabalhadores.
O texto agora segue para o Senado, onde a pressão deverá ser redobrada para que não se efetive esse verdadeiro descarte de uma legislação conquistada pelos trabalhadores e que garante direitos mínimos à maioria da população brasileira. Nesse contexto e em meio à discussão sobre a reforma da Previdência, mostra-se fundamental construir uma grande greve geral na próxima sexta-feira, 28 de abril. Apenas com a força da união dos trabalhadores será possível barrar esse projeto nefasto de país.
Entre os deputados do Rio Grande do Sul, votaram a favor da proposta os seguintes parlamentares: Alceu Moreira (PMDB), Cajar Nardes (PR), Carlos Gomes (PRB), Covatti Filho (PP), Danrlei de Deus Hinterholz (PSD), Darcísio Perondi (PMDB), Jerônimo Goergen (PP), Jones Martins (PMDB)
Luis Carlos Heinze (PP), Mauro Pereira (PMDB), Onyx Lorenzoni (DEM), Renato Molling (PP), Ronaldo Nogueira (PTB), Yeda Crusius (PSDB).
O que muda?
Caso o projeto seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência, seus principais efeitos negativos irão se dar sobre a CLT e a Justiça do Trabalho. Diversos dos direitos hoje garantidos pela legislação poderão ser negociados. Sabemos, porém, o que essa “negociação” significa no nosso modelo econômico: o patrão determina e o trabalhador, se quiser, aceita. Se não quiser, “tem quem queira”. Em relação à Justiça do Trabalho, há uma clara intenção de dificultar o acesso dos trabalhadores ao Judiciário e, ao mesmo tempo, uma tentativa de limitar o poder dos tribunais.
Veja alguns pontos determinados pela reforma que atacam a CLT e dificultam o acesso à Justiça do Trabalho:
Ataques à CLT:
“ A jornada de trabalho poderá ir até um limite diário de 12 horas, limite semanal de 44 horas regulares e mais quatro horas extras, e limite mensal de 220 horas;
“ Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das horas extras computadas nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho passa a começar a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho;
“ Fica permitida a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço, o chamado “trabalho intermitente”. É a possibilidade de que o patrão tenha o trabalhador à disposição pagando-o apenas quando ele efetivamente produzir;
“ Cria-se a figura de “dano extrapatrimonial” na legislação trabalhista. No caso da proteção às empresas, o trabalhador poderá ser punido judicialmente se o juiz entender que há “ofensa à imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência”;
“ O projeto define que a contratação do trabalhador autônomo afasta a qualidade de empregado, ou seja, não garante os direitos resguardados para os demais;
“ O texto aprovado piora ainda mais o texto original: em relação ao trabalho das gestantes e lactantes, era excluída a possibilidade de atuação em ambientes insalubres. Com o novo texto, fica prevista apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo;
“ O texto amplia a permissão para a troca do pagamento de hora extra por banco de horas. Atualmente, há limitações impostas pela lei. Com a reforma, qualquer modalidade poderá ser “pactuada”, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
“ Cria-se a figura da extinção do contrato de trabalho por acordo , diminuindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. O trabalhador nesse caso poderá sacar 80% do saldo do FGTS e não fará jus ao seguro-desemprego;
“ A reforma lista exaustivamente os casos em que os acordos não podem reduzir ou retirar direitos, dando margem para a interpretação de que se tratando de uma exceção , tudo o mais poderá ser retirado ou reduzido;
“ O regime de trabalho “parcial”, que reduz direitos dos trabalhadores e hoje tem tempo máximo de 25 horas semanais, poderá, com a reforma, ser de até 30 horas por semana sem horas extras ou 26 horas semanais com até seis horas extras.
Ataques à Justiça do Trabalho:
“ No caso de processos trabalhistas, o trabalhador será obrigado a comparecer a todas as audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação;
“ A reforma estabelece multas e indenizações a serem imputadas a quem, no entendimento do juiz, “agir com má-fé” em processos trabalhistas;
“ É dificultada a criação de súmulas na Justiça do Trabalho, exigindo-se, para isso, a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do TST e que a mesma matéria já tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.









