SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Auxí­lio-natalidade para pais adotantes: ação do Sintrajufe/RS é julgada procedente

A ação coletiva nº 2006.71.00.021751-2, proposta pelo Sintrajufe/RS, na qual o sindicato buscava a extensão do auxí­lio-natalidade aos pais de crianças adotadas, foi julgada procedente. Além de reconhecer o direito ao benefí­cio para os futuros pais adotantes, a decisão também garantiu àqueles servidores que já adotaram filhos, mas não receberam o benefí­cio, o direito de receber o auxí­lio retroativamente.

A decisão transitou em julgado, de forma que o sindicato dará iní­cio ao ajuizamento de execuções de sentença, buscando que os servidores e servidoras que são pais adotantes e não receberam esse auxí­lio possam requerer judicialmente os valores a que passaram a ter direito. A decisão de extensão do direito aos pais adotantes foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O auxí­lio poderá ser solicitado independentemente da idade do filho adotado.

O auxí­lio-natalidade é um benefí­cio da lei 8.112/90 destinado à servidora por ocasião do nascimento de um filho, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público. O auxí­lio pode ser concedido também à esposa ou companheira de servidor, contanto que não seja ela também servidora.

Possí­veis beneficiários devem entrar em contato com o sindicato

O Sintrajufe/RS solicita a todos os servidores e servidoras que podem ser beneficiados que entrem em contato com o setor jurí­dico do sindicato. Assim, será possí­vel o ingresso de ação de execução desentença, na qual o sindicato irá buscar o pagamento de eventuais diferenças devidas.

Em virtude das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias, em razão da pandemia de coronaví­rus (covid-19), o Sintrajufe/RS suspendeu, a partir do dia 18 de março, todos os atendimentos presenciais na sede do sindicato. Assim, para atendimentos e eventuais esclarecimentos sobre esta ou outras questões relacionadas ao setor  jurí­dico do sindicato, os colegas devem fazer contato pelo e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp, no número (51) 99568-2078.