SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Atuação do Sintrajufe/RS garante, no TRT4, recebimento de remuneração a colegas em licença para exercí­cio de atividade polí­tica

Após pressão exercida pelo Sintrajufe/RS, inclusive na esfera judicial, o TRT4 decidiu reconsiderar suas decisões anteriores e assegurar o pagamento da remuneração aos colegas que necessitam de licença para exercí­cio de atividade polí­tica. A nova decisão acontece após o sindicato, procurado por colegas que solicitaram a licença remunerada e foram surpreendidos com o não pagamento, ingressar com ações judiciais defendendo o direito dos servidores.

 

Alguns servidores vinculados ao TRT4 solicitaram licença para exercí­cio de atividade polí­tica. No entanto, o tribunal, apesar de ter deferido os pedidos, informou que os servidores não teriam direito à remuneração no perí­odo compreendido entre 1º de julho de 2016 (prazo de desincompatibilização previsto na lei complementar 64/1990) e a véspera do registro das respectivas candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
 

Diante da negativa do pagamento, os servidores buscaram a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS. Foram promovidas ações judiciais, com pedido de antecipação de tutela, nas quais se buscava que fossem assegurados os vencimentos durante todo o perí­odo.
 

Em mais de um processo ajuizado em nome dos servidores, o sindicato obteve o deferimento de antecipação de tutela para garantir a concessão da licença para a atividade polí­tica, com o recebimento dos vencimentos do cargo efetivo no perí­odo de três meses que antecede o pleito eleitoral. Os demais termos e condições da decisão administrativa foram mantidos nessas decisões judiciais. Somente após o deferimento das medidas antecipatórias do Sintrajufe/RS em via judicial, o TRT4 alterou seu entendimento, reconsiderando as decisões anteriores e assegurando o direito ao recebimento dos vencimentos integrais do cargo efetivo, a contar de 1º de julho de 2016.
 

Sem a percepção da remuneração, seria inviabilizado, na prática, o direito previsto pela lei 8.112/90, devido à natureza alimentar da verba remuneratória. Além disso, também seriam prejudicados os direitos polí­ticos assegurados na Constituição Federal, que preveem, inclusive, o acesso universal aos cargos eletivos. A nova decisão, obtida a partir da pressão exercida judicialmente pelo Sintrajufe/RS, garante o pleno exercí­cio desse direito pela categoria.