SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Ato da presidência do CSJT autoriza compensação de greve por serviço, sem condicionamento a horas

Foi publicado no Diário Oficial de terça-feira, 1º, o ato 322, de 30 de novembro, da presidência do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, que modifica a resolução 86/11 do Conselho e autoriza, expressamente, a compensação da greve por serviço.

 

Foi modificado o artigo 3º, que trata dos critérios que podem ser adotados pela administração após o fim de um movimento paredista quanto à compensação. O inciso IV expressa o seguinte: compensado mediante reposição das horas não trabalhadas e/ou por reposição de produtividade . Além disso, foi adicionado o artigo 4-A, que trata de produtividade: Na hipótese de compensação por reposição de produtividade, caberá às chefias das unidades apresentar à autoridade superior de sua área de atuação o plano de compensação da unidade visando promover a rápida normalidade dos serviços. Parágrafo único. Após a compensação, a chefia imediata comunicará ao setor competente da área de Gestão de Pessoas o exaurimento das horas em débito dos servidores que as cumprirem para fins dos registros necessários .

 
A portaria da CSJT, assinada pelo presidente, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, vem ao encontro da reivindicação legí­tima da categoria por compensação do serviço. Em vários estados, os servidores rechaçaram a compensação por hora e, no Rio Grande do Sul, neste ano, o Sintrajufe/RS fechou acordos de greve mediante compensação do trabalho represado.

 
Na avaliação da direção do Sintrajufe/RS, a resolução 86 ainda precisa ser melhorada, pois restringe o direito de greve dos servidores. De qualquer forma, o ato 322 corrige um fator de pressão das administrações sobre os servidores grevistas, que é a cobrança de compensação de horas. A direção do sindicato lembra que, neste ano, na Justiça do Trabalho, foi assinado um acordo de greve com parâmetros que restringem o limite de horas além da jornada e focado na compensação dos serviços represados. 

 
Sintrajufe/RS, com informações de Sindjus/DF e CSJT
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