SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS busca conciliação na ação de isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas

A Procuradoria da Fazenda Nacional, em contato feito em abril com a assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, manifestou interesse em tratar sobre novas tratativas para cumprimento da sentença na ação coletiva que visa executar as diferenças de isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas para possibilitar o pagamento dos valores de forma amigável. Desta forma, os procuradores do sindicato, peticionaram, novamente, requerendo a designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes, com o objetivo de dar efetividade ao pagamento das diferenças aos servidores sindicalizados, abrangidos na execução. No momento, os autos estão na 2ª Vara Federal Tributária, aguardando o despacho do juiz acerca dos pedidos. 

Entenda o caso

 
Em 2005, o Sintrajufe/RS ajuizou ação judicial (n° 2005.71.00.018697-3) na qual se buscava a isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas (trata-se de abono pecuniário de férias, previsto no art. 78,§1º, da Lei 8.112/90, decorrente da conversão de um terço das férias em perí­odo trabalhado). Com o trânsito em julgado, os autos foram remetidos ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal, para encaminhamento da ação de execução de forma coletiva. 
 
Em 2011, o Sintrajufe/RS entrou em contato com 1.737 colegas contemplados (976 do TRT, 326 do TRF, 350 da Justiça Federal de 1ª Instância, 81 do TRE e 4 da Justiça Militar) para informar o valor de seu cálculo de execução.
 
No iní­cio de 2012, após realização de audiência no SISCON, a Procuradoria da Fazenda requereu o cumprimento de alguns requisitos de difí­cil cumprimento pelo sindicato, para a promoção da execução coletiva. Não obstante, a assessoria jurí­dica do sindicato insistiu, em sucessivas conversas com representantes da Procuradoria da Fazenda, na necessidade do afastamento de requisitos formais e da simplificação quanto a relação processual, para a viabilização da execução coletiva, uma vez que a mesma seria do interesse de todos. 
 
Recentemente, face a alteração de postura da Procuradoria da Fazenda, foi sinalizado o total interesse desta em viabilizar a execução coletiva. Assim, tal interesse foi noticiado ao Juiz da 2ª.Vara Tributária, sendo postulada a designação de audiência para ajuste do procedimento processual a ser adotado.
 
A assessoria jurí­dica do sindicato acredita que a execução desta ação será retomada no transcorrer do segundo semestre deste ano. A assessoria informa ainda que se não houver um acerto quanto a execução coletiva, no segundo semestre deste ano, será dado encaminhamento para a formação dos grupos para execução individual.
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