No último dia 15 de julho, a Assessoria Jurídica do Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou novo parecer no processo administrativo que trata do reenquadramento dos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos (AOSD) da JF no cargo de Técnico Judiciário (CJF-ADM-2013/00238), em que orienta que o reenquadramento seja limitado aos servidores nomeados ao cargo até 24 de dezembro de 1996, data da publicação da Lei 9.421/96, ou aos que ingressaram na categoria funcional posteriormente à publicação da referida lei, mas advindos de concursos públicos em vigor ou em andamento à época de sua edição. Esse novo parecer é menos benéfico que o apresentado pela Assessoria Técnica da Secretaria de Recursos Humanos e pela Subsecretaria de Normatizações e Orientações do CJF, que opinaram pelo reenquadramento dos auxiliares operacionais que tenham alcançado o nível C do cargo, não importando a época ou o grau de escolaridade.
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Os autos foram distribuídos no dia 25 de julho para relatoria da conselheira Maria Thereza de Assis Moura, ministra do STJ. O Sintrajufe/RS busca uma agenda com a relatora a fim de tratar da necessidade do reenquadramento amplo dos auxiliares operacionais, não limitado à edição da Lei 9421/96, o que contemplaria todos os servidores nesta situação no âmbito do TRF da 4ª Região.








