SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Assembleia geral desta quinta-feira, 5, terá participação por videoconferência em quatro cidades do interior

O Sintrajufe/RS realiza nesta quinta-feira, 5, assembleia geral dos trabalhadores e trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul. A pauta será o enfrentamento aos ataques do governo de Jair Bolsonaro (sem partido) ao serviço público, e a assembleia começa às 19h30min, na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660). Quatro localidades se habilitaram e inscreveram como cidades-pólo para participar da assembleia por videoconferência: Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santana do Livramento.

A assembleia terá relatos sobre as últimas atividades realizadas, como a Plenária Nacional que ocorreu em Brasí­lia no dia 26 de novembro, com presença do Sintrajufe/RS. Também estará em pauta a preparação para as próximas mobilizações, entre elas a participação da categoria no ato unificado marcado para o dia 10 de dezembro pela Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.

Pauta:

– PEC Emergencial e reforma administrativa

– Mobilização (Plenária Nacional dos Servidores e Frente dos Servidores Públicos do RS)

Participação por videoconferência

A participação por videoconferência acontece nos seguintes locais:

Novo Hamburgo: Justiça Federal de Novo Hamburgo (Dr. Bayard Toledo Mércio, 220)

Passo FundoJustiça Federal de Passo Fundo (Rua Antônio Araújo, 1110)

Santa Maria: Justiça Federal de Santa Maria (Alameda Chile, 140, 3 andar)

Santana do Livramento: Justiça Federal de Santana do Livramento (Av. João Pessoa, 788)

Colegas do interior terão despesas de transporte ressarcidas

Os(as) colegas sindicalizadas(os) do interior que vierem a Porto Alegre para participar da assembleia terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;

¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;

¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.