SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Artigo: Corte de salários dos grevistas: quem perde?

Por Valdete Severo*
 
 

Greve é o exercí­cio da resistência organizada do trabalho contra o capital. Não apenas do trabalho que se realiza em âmbito privado, mas também daquele que se exerce em âmbito público, em favor, portanto, do próprio Estado. E foi esse Estado que gestou e concebeu, num ambiente de abertura democrática, a Constituição de 1988. A greve, então, passou a ser reconhecida como direito fundamental. Não tenhamos, porém, muita ilusão.
 

Greve é resistência, desafia a ordem, contraria a dinâmica de poderes instituí­dos. E, por isso, agride o senso comum. Enquanto os servidores públicos federais estão em greve, os processos empilham em prateleiras reais ou virtuais e as metas estão cada vez mais distantes de nós. Como recuperar esse tempo perdido , como dar conta das audiências, dos alvarás, dos despachos acumulados? Na ânsia por resultados, parece razoável exigir, limitar, impor condições a essa resistência. Daí­, a ameaça da perda do salário para os grevistas, cujo movimento de resistência não obedecer à ordem instituí­da pelo Estado.
 

Mesmo compreendendo as razões dessa imposição, parece ao menos curioso pretender que um direito fundamental (de resistência) seja exercido à custa de um direito fundamental (de subsistência). Sem salário, é difí­cil lutar. Não há como resistir, sem subsistir. Ainda assim, os trabalhadores resistem. Muitos exemplos históricos dão conta disso. O que impressiona é que em 2015 ainda se articule um tal discurso, cuja rejeiçãoem razão da racionalidade constitucional instituí­da em 1988é resultado de batalha que também os juí­zes travaram, através de suas associações.
 

O Poder Judiciário Trabalhista protagonizou a luta pela democracia, pelo livre exercí­cio dos direitos de resistência, e os juí­zes já paralisaram por seus próprios direitos, quando necessário. Agora, exige e ameaça os servidores grevistas. Nesse quadro, quem perde é o trabalho: o trabalho histórico de luta pela conquista do direito fundamental de greve; o trabalho coletivo, que está representado na força conjunta dos trabalhadores queassim unidosnão apenas produzem e geram lucros (ou cumprem metas), mas também constroem sua identidade social; o trabalho social de construção de um mundo melhor, em que as pessoas não tenham medo de exercer seus direitos, não estejam sujeitas a um sistema que as oprime, não sejam engolidas por metas inalcançáveis. Enfim, o trabalho pela construção de um mundo em que as pessoas não sejam punidas por lutar.
 

*Juiza do Trabalho.