Por Valdete Severo*
Â
Â
Â
Greve é resistência, desafia a ordem, contraria a dinâmica de poderes instituídos. E, por isso, agride o senso comum. Enquanto os servidores públicos federais estão em greve, os processos empilham em prateleiras reais ou virtuais e as metas estão cada vez mais distantes de nós. Como recuperar esse tempo perdido , como dar conta das audiências, dos alvarás, dos despachos acumulados? Na ânsia por resultados, parece razoável exigir, limitar, impor condições a essa resistência. Daí, a ameaça da perda do salário para os grevistas, cujo movimento de resistência não obedecer à ordem instituída pelo Estado.
Â
Mesmo compreendendo as razões dessa imposição, parece ao menos curioso pretender que um direito fundamental (de resistência) seja exercido à custa de um direito fundamental (de subsistência). Sem salário, é difícil lutar. Não há como resistir, sem subsistir. Ainda assim, os trabalhadores resistem. Muitos exemplos históricos dão conta disso. O que impressiona é que em 2015 ainda se articule um tal discurso, cuja rejeiçãoem razão da racionalidade constitucional instituída em 1988é resultado de batalha que também os juízes travaram, através de suas associações.
Â
O Poder Judiciário Trabalhista protagonizou a luta pela democracia, pelo livre exercício dos direitos de resistência, e os juízes já paralisaram por seus próprios direitos, quando necessário. Agora, exige e ameaça os servidores grevistas. Nesse quadro, quem perde é o trabalho: o trabalho histórico de luta pela conquista do direito fundamental de greve; o trabalho coletivo, que está representado na força conjunta dos trabalhadores queassim unidosnão apenas produzem e geram lucros (ou cumprem metas), mas também constroem sua identidade social; o trabalho social de construção de um mundo melhor, em que as pessoas não tenham medo de exercer seus direitos, não estejam sujeitas a um sistema que as oprime, não sejam engolidas por metas inalcançáveis. Enfim, o trabalho pela construção de um mundo em que as pessoas não sejam punidas por lutar.
Â
*Juiza do Trabalho.









