Os
servidores aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho
valores referentes à antecipação da gratificação natalina.
O
Sintrajufe/RS ajuizou ação a fim de anular o ato administrativo do
CSJT que alterou o mês de pagamento da parcela. Em dezembro, foi
concedida a antecipação de tutela ao Sintrajufe/RS, garantindo o
pagamento. Na ação, o Sintrajufe/RS pleiteou que a União
proceda ao pagamento da
antecipação da gratificação natalina aos seus servidores
aposentados e pensionistas substituídos processualmente no mês da
sua escolha, em especial o pagamento previsto para janeiro de 2013,
nos mesmos moldes em que vem sendo efetuado, abstendo-se de
implementar, até o julgamento final da ação, a decisão anunciada
aos substituídos de postergar para junho esse pagamento . E
mais: Sucessivamente,
proceda ao pagamento da antecipação da gratificação natalina aos
seus servidores aposentados e pensionistas substituídos
processualmente no mês da sua escolha, no primeiro semestre de
2013 .
Assim,
os pagamentos estão sendo efetuados de acordo com a opção de mês
de recebimento feita pelo servidor. Para receber no mês desejado, o
aposentado ou pensionista sindicalizado deve fazer o pedido ao RH do
TRT até o dia 8 de cada mês, até junho.
Esta
é uma importante vitória do sindicato, que, mais uma vez, lutou e
manteve o direito da categoria.
Veja
abaixo a íntegra da decisão judicial.
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