Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou consulta às Comissões de Gestão do Teletrabalho dos tribunais, solicitando sugestões de melhorias na organização dessa modalidade. No Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS participa da Comissão de Gestão do Teletrabalho do TRT4, o que oportuniza ao sindicato participar da construção .
O despacho do CNJ, recebido pelo TRT4 no dia 31 de outubro, elenca duas manifestações solicitadas aos tribunais: “quanto (1) ao pedido de extensão do teletrabalho a servidores no exterior e (2) a possíveis práticas para o estímulo da prática do teletrabalho no Poder Judiciário, podendo, inclusive, sugerir alteração ao texto da norma para o seu aprimoramento”. O Conselho solicitou respostas até 29 de novembro.
As sugestões do Comitê de Teletrabalho do TRT4 já foram enviadas. A principal delas partiu do Sintrajufe/RS, representado na Comissão pelo diretor Ruy Almeida. A sugestão é de que se retire a necessidade de aumento de produtividade aos servidores de teletrabalhoatualmente, exige-se 15% a mais de produtividade a esses servidores como requisito para o desempenho dessa modalidade de trabalho.
A proposta de sugestão ao CNJ nesse sentido foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Comitê, partindo do pressuposto de que o teletrabalho não é necessariamente um benefício para o servidor, mas, principalmente, para a instituição, já que o tribunal tem economia nessa modalidadeembora, na Justiça do Trabalho, o tribunal faculte o uso de computador franqueado pelo TRT4, é o servidor quem paga a luz utilizada e os materiais de escritório e insumos necessários ao dia a dia de trabalho. Esse ponto, aliás, comenta Ruy, deve ser discutido no futuro, pensando-se em uma parcela indenizatória aos servidores em teletrabalho em virtude desses custos, que acabam reduzindo despesas de custeio dos tribunais.
Também foi aprovado pela Comissão o envio ao CNJ de sugestão no sentido de que seja retirada a vedação ao teletrabalho no exterior.
Para Ruy Almeida, “o servidor em teletrabalho geralmente acaba trabalhando mais, justamente por não ter uma vinculação à presença no local de trabalho, que ocorre em horário definido. Isso, por si só, já é um fator que, somado à demanda contínua no processo eletrônico, faz com que as pessoas trabalhem muito mais. Não existe nenhum caso, que tenha chegado ao conhecimento do sindicato, de servidor que não esteja cumprindo com a produtividade mínima exigida”. Além disso, argumenta Ruy, “estamos com escassez de servidores que, por si só, já multiplica a demanda individual, problema decorrente da Emenda Constitucional 95 (teto de gastos) e que não possui ainda solução no curto prazo. Assim, somando todos esses fatores, não faz sentido exigir percentual ainda maior de produtividade para o servidor que vai trabalhar em casa”.
O Sintrajufe/RS enviará ofícios ao TRF4 e à SJRS solicitando o envio da mesma proposta ao CNJ, a fim de reforçar o pleito.









