SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Após pedido de esclarecimento do TRT4, ministro do CSJT determina que efeitos de liminar sobre FCs não se aplicam sobre mudanças já efetuadas

 
 
Em decisão proferida na última semana, o relator no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) do processo do Sintrajufe/RS que trata do remanejamento de funções no TRT4 definiu que os efeitos da liminar que o próprio conselheiro (ministro Renato de Lacerda Paiva) havia deferido não afetam as medidas já implementadas até a data da decisão. A liminar, provocada por ação do Sintrajufe/RS, suspendeu os efeitos da decisão do órgão Especial do TRT4 de criar a função de segundo assistente de juiz de primeiro grau mediante supressão, transformação e remanejamento de funções comissionadas.

Após a decisão liminar, o TRT4 encaminhou ao CSJT um pedido de esclarecimento sobre o perí­odo de validade da decisão, questionando a respeito da efetividade dos atos administrativos que já haviam remanejado a maior parte das funções. A resposta do CSJT, que garante os atos administrativos já realizados até que haja o julgamento final da questão, carrega graves problemas, já que esvazia o próprio conteúdo da liminar anteriormente proferida. Assim, a direção do Sintrajufe/RS, juntamente com a assessoria jurí­dica do sindicato, avaliam as medidas pertinentes a serem tomadas.

 

Na última semana, o Sintrajufe/RS já havia peticionado ao Conselho denúncia de descumprimento, pelo TRT4, da liminar do CSJT. O entendimento do sindicato é de que os fundamentos que levaram ao deferimento da liminar não se alinham à interpretação de que as funções já transformadas deveriam ser mantidas, mas que, pelo contrário, essas transformações deveriam ser revertidas imediatamente, com a relotação das FCs em sua configuração de origem. Além disso, o entendimento firmado acaba avalizando a postura da administração do TRT4 que, mesmo ciente da interposição do recurso ao CSJT, optou por implementar a medida, com todas as suas latentes irregularidades, antes da apreciação do pedido liminar do Sintrajufe/RS.