Os
servidores da Justiça Eleitoral de todo o país receberam, nesta
segunda-feira, 21, os valores referentes à primeira parcela da nova
Federal nada receberam.
Na
Justiça Eleitoral, a determinação da presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia, foi a que a folha fosse feita com os valores
reajustados, procedimento que o TRE do RS adotou.
A
orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é de só
pagar a nova tabela depois da votação do orçamento, o que está
previsto para a primeira semana de fevereiro. O Conselho da Justiça
Federal determinou que a folha seja feita com os valores antigos,
obrigando que as folhas de pagamento da 1ª Instância e do TRF da 4ª
Região refizessem todo o trabalho que já estava pronto com a nova
tabela.
No
último dia 15, o Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial para
que seja pago, na folha normal do mês de janeiro, a tabela de acordo
com a lei 12.774/12. O sindicato requer que a GAJ seja calculada e
paga, a partir do dia 1º, com a aplicação do percentual de 62%
sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II da lei
11.416/2006, na forma como previsto no artigo 6º da lei 12.774/2012.
A ação já teve despacho da juíza Daniela Cristina de Oliveira
Pertile, da
6ª Vara
Federal, determinando a intimação da União, que tem até o
fim do dia de hoje, 21, para se manifestar.










