Foi ajuizada nesta terça-feira, 12, a execução da ação do Sintrajufe/RS relativa à não incidência de Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar. O número da ação de conhecimento é 2006.71.00.016318-7, tendo sido a execução distribuída sob o nº 5024974-48.2016.404.7100.
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Os cálculos foram concluídos em julho de 2015, sendo remetidos ao Sintrajufe/RS para que fosse iniciado o processo de coleta dos termos de autorização para propositura de execução, já que o sindicato não pode promover o ajuizamento sem a autorização dos servidores. Ainda em julho de 2015, os cálculos foram encaminhados para a Receita Federal para conferência, em respeito ao termo de acordo fixado na conciliação da execução. Em dezembro de 2015, o Sintrajufe/RS concluiu a coleta do primeiro lote de autorizações para ajuizamento da execução, sendo os documentos recebidos repassados à assessoria jurídica do sindicato no dia 4 de dezembro.
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De posse dos termos de autorização, a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS passou a cobrar a Procuradoria da Receita Federal quanto ao retorno da conferência dos cálculos, recebendo resposta de que, em razão do quadro defasado de servidores e da complexidade dos cálculos, o trabalho não teria sido concluído. Assim, diante da demora no retorno, no final de fevereiro de 2016 a direção do Sintrajufe/RS determinou que a execução fosse encaminhada independentemente da concordância da Fazenda.
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Porém, no dia 3 de março, a Procuradoria da Fazendo Nacional (PFN) encaminhou e-mail à assessoria jurídica do sindicato informando a concordância com os cálculos, com exceção de pequenas ressalvas.
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Em virtude disso, todo material foi reenviado ao perito para avaliação da manifestação da PFN e atualização dos valores, para que finalmente fosse promovido o ajuizamento da execução, o que ocorreu nesta terça-feira.









