
Foi assinado nesta segunda-feira, 21, o acordo referente à recuperação da greve no Tribunal Regional Eleitoral. Depois de vários anos em que os servidores sofreram com corte de ponto e recuperação hora a hora, dessa vez o resultado foi diferente: com diálogo e cooperação mútua foi possível construir um acordo justo, e a recuperação será do trabalho acumulado durante o período de greve.
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A assinatura do acordo aconteceu em reunião entre o presidente do TRE, desembargador Marco Aurélio Heinz, e o Comando de Greve, representado pelos diretores do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, Fagner Azeredo e André Milan e pelo servidor Fabiano Dalmolin (da JT de Porto Alegre). A formulação do acordo seguiu as diretrizes acertadas entre as partes na reunião realizada no final de julho, aprovadas pela categoria em assembleia geral, adotando como paradigma o termo de compromisso ajustado entre as partes no TRT.
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Ficou acordada a compensação de trabalho, preferencialmente, no período compreendido entre 14 de julho e 15 de agosto de 2014, sendo que “a recuperação não poderá exceder a 2 (duas) horas adicionais diárias nos dias úteis”, bem como “as horas adicionais eventualmente trabalhadas domingos e feriados serão computadas em dobro”.
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Além de definir pela compensação de trabalho, ficou determinado que, nos setores onde a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de serviço no período de greve, os servidores serão deslocados para fazer a compensação do trabalho em atividades vinculadas ao processo eleitoral a ocorrer no presente ano, podendo fazer tal compensação até o prazo de 30 de novembro de 2014, observando-se o limite de compensação acima referido. Conforme discutido na reunião de hoje, esse deslocamento, caso necessário, será realizado em comum acordo entre chefia e servidores.
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Outro importante avanço refere-se à garantia de que não haverá punição aos grevistas. O termo aponta expressamente que “o TRE-RS compromete-se a não promover atos de punição contra os servidores, o que abrange a dispensa de funções comissionadas e prejuízos na avaliação de desempenho, por motivo de participação nos movimentos reivindicatórios aqui tratados”. Além disso, os pedidos de férias já homologados, com gozo previsto para o período de recuperação, serão mantidos, ficando, nesse caso, a recuperação prorrogada pelo mesmo número de dias de férias gozadas.
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Para o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, o acordo “é um avanço histórico na Justiça Eleitoral, no sentido do respeito ao direito de greve e da democratização da relação entre a Administração e a categoria”. André Milan, também diretor do sindicato, concorda: “um passo importante foi dado hoje nas relações institucionais entre o Sintrajufe e a administração do TRE-RS. Estamos, sindicato e tribunal, de parabéns por esse grande avanço na compreensão das nossas reponsabilidades com a categoria”, afirmou.
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Veja AQUIÂ o termo de compromisso firmado entre o Comando de Greve e o presidente do TRE/RS.








