No dia 29 de agosto, o Sintrajufe/RS ajuizou ação (5045442-96.2017.4.04.7100) com pedido de concessão de tutela antecipada para anular a determinação do presidente do TSE, Gilmar Mendes, de suspender recursos da folha de pagamento de 56 zonas eleitorais do Rio Grande do Sul. Essas zonas eleitorais tiveram sua extinção prevista na resolução do TSE que está promovendo o rezoneamento, que acarretará a extinção de centenas de zonas eleitorais em todo o país e o realocamento de servidores em outros municípios. É um evidente alinhamento do presidente da corte, Gilmar Mendes, com os cortes promovidos pelo governo de Michel Temer (PMDB).
O Sintrajufe/RS, desde a publicação da resolução, colocou-se contra a redução da Justiça Eleitoral, a favor da cidadania, da democracia e dos direitos dos eleitores. O sindicato participou de diversas atividades, buscando mobilizar servidores e sociedade. A pedido do Sintrajufe/RS, a Assembleia Legislativa do RS realizou audiência pública, a qual tirou posicionamento contra o rezoneamento. Em Brasília, audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados também criticou duramente a proposta.
Em 2009, foi realizado um rezoneamento no Rio Grande do Sul, que realocou zonas eleitorais de locais com menor número de eleitores. Por esse motivo, a administração do TRE-RS entende que a distribuição está adequada à situação eleitoral do estado e não deve ser modificada. Essa posição foi encaminhada ao TSE, que insiste que, no estado, 56 zonas eleitorais devem ser extintas.
O sindicato pede a anulação da decisão de Mendes, que enviou ofício aos TREs do Rio Grande do Sul e de Tocantins, informando que os recursos seriam suspensos se a extinção não fosse acatada. Apesar de o TSE ter afirmado que os servidores não seriam afetados pelo corte desses recursos, o Sintrajufe/RS quer, com a ação, evitar prejuízos futuros à categoria.









