SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Não incidência de PSS sobre adicional de qualificação

Nome da Ação: Não incidência de PSS sobre adicional de qualificação

Número do processo: 50062728320184047100

Onde Tramita:
Varas do Trabalho/TRT4

Ajuizamento: 15/02/2018

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5006272-83.2018.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Busca a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de treinamento para os servidores da Justiça do Trabalho. A ação pede também a devolução dos valores descontados desde 2012. Trânsito em julgado em 10/07/2023 com a condenação da União ao pagamento retroativo do PSS descontado sobre o adicional de treinamento entre 2012 e 2017. Os cálculos já foram concluídos pelo contator do sindicato e a entidade está coletando os termos de manifestação individual, necessário para que o Sintrajufe possa executar em nome dos seus filiados. Quem tem direito à devolução: servidores que tiveram o PSS descontado sobre adicional treinamento entre 2012 e 2017.