SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Manutenção dos dicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante) no teletrabalho

Nome da Ação: Manutenção dos dicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e radiação ionizante) no teletrabalho

Número do processo: 50543772320204047100

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 02/10/2020

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5054377-23.2020.404.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Ação busca a percepção dos adicionais ocupacionais, em especial os de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante, durante o período em que estiveram submetidos ao regime do teletrabalho – trabalho remoto, em virtude das medidas sanitárias impostas pela Lei n. 13.979/20. Os pedidos do Sintrajufe foram julgados procedentes, determinando o pagamento do adicional de insalubridade durante o período de teletrabalho compulsório no período da pandemia. Neste momento, os Tribunais estão enviando as informações necessários, especialmente para identificar os servidores que terão direito a executar a ação.