Objeto e andamentos relevantes:
Apenas para quem exerceu função em órgão diverso da lotação e preenchei os requisitos de aposentadoria até 19/07/2019. Nesta ação judicial se busca a manutenção da vantagem remuneratória concedida com fundamento no art. 193 da Lei nº 8.112/1990. Liminar concedida e mantida em sentença de primeiro grau. União apresentou recurso de apelação, que foi desprovido pelo TRF4. União apresentou recurso especial, que foi admitido. Aguarda-se a remessa ao STJ.