Objeto e andamentos relevantes:
Apenas para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria após 2020, se o(a) se aposentou depois, ignorar esta ação. Nesta ação judicial, se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Sentença improcedente, julgando extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita. Apelação interposta e distribuída na 4ª Turma. Parecer do MPF pelo indeferimento do recursos do Sindicato. Neste momento, sobrestada em razão de ajuizamento de diversas ADI’s sobre o tema no STF.