SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Não incidência de PSS sobre GAS

Nome da Ação: Não incidência de PSS sobre GAS

Número do processo: 50584348420204047100

Onde Tramita:

Ajuizamento: 22/10/2020

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50584348420204047100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=&seq=

Objeto e andamentos relevantes: Devolução da contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Sentença parcialmente procedente, a fim de afastar a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre os valores pagos aos substituídos parte autora a título de Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), observada a limitação da base territorial do Sindicato autor, bem como para condenar a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a este título. TRF4 manteve a decisão nos termos da Sentença. A União apresentou recurso especial, pendente de julgamento de admissibilidade pela Presidência.