Objeto e andamentos relevantes:
Ação pleiteou o pagamento percepção simultânea e cumulada de diárias e de indenização de transporte, bem como condene a ré a pagar aos substituídos, nos casos de concessão de diária(s), o valor integral da indenização de transporte, vedado o desconto dessa em relação aos dias que serviram de base para o cálculo da(s) diária(s). Ação transitou em julgado favoravelmente em 18/10/2021, após o provimento da Apelação interposta pelo Sintrajufe, mantida em Recurso Especial. Após foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, que está em andamento.