SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

Ação Civil Pública impugnando regras de transição de aposentadoria (Reforma da Previdência)

Nome da Ação: ACP em relação às regras de transição de aposentadoria (Reforma da Previdência)

Número do processo: 50172179020224047100

Onde Tramita:
Ações Gerais

Ajuizamento: 06/04/2022

Autora: Sintrajufe/RS

Ré: União

Andamento: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5017217-90.2022.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=01/01/1970&selOrigem=RS&sistema=&txtChave=

Objeto e andamentos relevantes: Apenas para quem se aposentou após 2020, se o(a) se aposentou depois, ignorar esta ação. Nesta ação judicial, se discutirá a inconstitucionalidade da revogação, determinada pela Emenda Constitucional 103/2019, das regras de transição criadas pelas Emenda Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Sentença improcedente, julgando extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita. Apelação interposta e distribuída na 4ª Turma. Parecer do MPF pelo indeferimento do recursos do Sindicato. Neste momento, sobrestada em razão de ajuizamento de diversas ADI’s sobre o tema no STF.