A Presidência do TRT4 respondeu ao processo administrativo n° 10210/2020, movido pelo Sintrajufe/RS para viabilizar a remarcação das férias de servidores e servidoras com direito à fruição. A decisão foi de negar o efeito suspensivo pedido pelo sindicato, mas dar seguimento ao processo, que será agora discutido no órgão Especial do tribunal.
O requerimento direciona-se a colegas com férias pendentes referentes aos exercícios de 2019 e 2020 e questiona sobre a possibilidade de reagendamento para o exercício subsequente ao término do estado de calamidade pública decorrente do decreto legislativo 6/2020 e do decreto estadual 55.128/2020. O requerimento foi provocado pela decisão da Presidência do tribunal, proferida no processo administrativo 5230/2020, de manter o calendário de agendamento e gozo de férias apesar do estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia do novo coronavírus.
No documento, o sindicato requer que o TRT4 viabilize aos servidores com férias pendentes de fruição, referente aos exercícios de 2019 e 2020, a possibilidade de remarcação/reagendamento para o exercício subsequente ao término do estado de calamidade pública decorrente do Decreto Legislativo no nº 06/2020 e do Decreto Estadual no nº 55.128/2020 .
Quaisquer novos andamentos serão divulgados nos meios de comunicação do Sintrajufe/RS.







