SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Promulgada a emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado promulgaram, nesta quinta-feira, 2, a emenda constitucional 107/2020, que adia as eleições municipais para novembro, por conta da pandemia do novo coronaví­rus. As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, desde o iní­cio da pandemia, discutiu o adiamento das eleições. Os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data-limite de 27 de dezembro, para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e iní­cio da propaganda eleitoral gratuita.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Câmara de Notí­cias