O Sintrajufe/RS obteve mais uma importante vitória. Desta vez, na ação judicial que busca a isenção de Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar. O trânsito em julgado se deu em 6 de junho e os autos já foram remetidos à assessoria jurídica do sindicato para dar início à execução. Mais uma vitória para a categoria que, após sete anos, receberá os valores. Os procuradores enviarão ofícios a todas as justiças para obter a informação sobre quais servidores, substituídos na ação e sindicalizados, terão direito às diferenças.
Entenda o caso:
A sentença de mérito confirmou a decisão de antecipação de tutela. A União recorreu ao TRF4, que manteve a decisão favorável ao sindicato. Em recurso extraordinário, foi determinado como termo inicial o prazo prescricional das parcelas. Foram declaradas prescritas as parcelas anteriores a 12 de maio de 2001, tendo em vista que, para todas as ações ajuizadas após a vigência da lei complementar 118/2005, se aplica a prescrição quinquenal.
Veja aqui se o seu nome consta na ação.








