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Na tarde da última sexta-feira, 12, cerca de 40 servidores, ocupantes do cargo de auxiliar judiciário, reuniram-se com o diretor do Sintrajufe/RS Zé Oliveira em uma das salas de sessões do TRF. O objetivo do encontro foi debater e explicar a implementação do artigo 3º da Lei 12.774/12, que trata do enquadramento dos antigos ocupantes do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD), com base na lei 8.460/92.
Zé falou das conversas e do acompanhamento que vem sendo feito pela Fenajufe e pelo sindicato, desde janeiro, junto ao Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores e conselhos, para cobrar a implementação do artigo citado da Lei 12.774. A luta do sindicato é para que este processo se dê com a interpretação mais favorável possível aos servidores.
Em sua explanação, o diretor destacou que, no caso dos servidores da Justiça Federal, a definição deve ocorrer no âmbito do CJF. Segundo o sindicalista, existe um entendimento, não formalizado, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que avança no sentido de garantir, pelo menos, o reenquadramento daqueles que já se encontravam no Judiciário quando da promulgação da lei 9.421, em dezembro de 1996. Este posicionamento já é um avanço, em relação ao anterior (informação que tínhamos quando da reunião com os auxiliares do TRT), que limitava aos que estavam nos tribunais até a edição da lei 8.460, de setembro de 1992.
Zé, no entanto, ressaltou que ainda não houve uma decisão definitiva, embora haja uma expectativa de que surjam novidades neste próximo período, visto que, após a implementação da nova tabela salarial, esta é uma das únicas pendências de regulamentação da lei 12.774/2012.
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