SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Sindicato orienta os servidores da Trabalhista e da Federal que receberam os quintos em 2012 sobre a declaração de IR

A ação de quintos é uma vitória incontestável da categoria e do sindicato que faz justiça aos servidores após tantos anos de espera. Os valores de precatórios de quintos dos colegas da Justiça do Trabalho, bem como os valores recebidos por requisição de pequeno valor (RPV) pelos servidores da 1ª Instânia da Justiça Federal e do TRF, pagos em 2012, deverão ser declarados no Imposto de Renda deste ano.
 
Para tanto, é necessário utilizar as informações passadas pelo sindicato por e-mail no ano passado. É importante lembrar que, antes, a única alternativa era a retenção de 3% de Imposto de Renda sobre o valor na hora da retirada e depois era preciso fazer o ajuste na declaração do ano seguinte, o que poderia provocar um desembolso considerável. Atualmente, há uma nova forma de tributação, de acordo com os termos da instrução normativa 1.127, de 7/2/2011, da Secretaria da Receita Federal, que trouxe benefí­cios aos contribuintes nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), como quintos e outros pagamentos da mesma natureza.

 
Essa nova sistemática tributa o valor mês a mês. O montante total é divido pela quantidade de meses indicada no cálculo do montante recebido. Essa foi a orientação que o Sintrajufe/RS passou em 2012 aos colegas que receberam as diferenças judiciais de quintos.
 
Como fazer (após ler, acesse o anexo no final da página)
 
1. O servidor deverá baixar o programa da Receita Federal
 
2. Em Rendimentos Recebidos Acumuladamente, faça como instruí­do abaixo.
 
Clique em Dados da Fonta Pagadora.
 
Opção pela forma de tributação: selecionar a opção: exclusiva na fonte.
 
Nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal.
 
CNPJ da fonte pagadora: 00360305/0001-04.
 
Rendimentos recebidos: informação disponibilizada no momento do saque.
 
Contribuição previdenciária oficial: deixar o campo zerado, tendo em vista estar sendo objeto de discussão judicial.
 
Imposto retido na fonte: valor pago no momento do saque.
 
Data do recebimento: Colocar a data do saque.
 
Número de meses: informação repassada aos servidores por e-mail (caso não guardado a informação ou não tenha recebido, favor enviar mensagem solicitando a informação para [email protected]).
 

Imposto devido RRA: o programa da Receita Federal irá calcular ao final (neste campo, como já houve o pagamento por meio de RRA, não haverá mais qualquer valor a pagar de Imposto de Renda). 

ARQUIVO: IR 2013