SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Projeto regulamenta greve no serviço público

O

Projeto de Lei 4.532/12, em análise na Câmara, estabelece regras de
negociação trabalhista entre servidores públicos e a União, os
estados, o Distrito Federal e os municí­pios. A proposta, de autoria
do deputado Policarpo (PT-DF), é uma nova tentativa de regulamentar
o direito de greve no serviço público.

Entre
as medidas previstas no texto está a criação de um sistema de
negociação permanente entre Poder Público e servidores, por meio
da chamada Mesa de Negociação , a ser instituí­da nos três
ní­veis da Federação, com representantes das duas partes.

Segundo
o projeto, o exercí­cio de greve será autorregulamentado pelas
entidades sindicais representativas dos funcionários públicos. A
autorregulamentação, no entanto, deverá ser acolhida pelo
Observatório das Relações de Trabalho no Serviço Público.

Criado
pelo projeto, esse observatório será uma instância consultiva e
mediadora de conflitos, composta igualitariamente por integrantes do
Poder Público e das representações dos servidores. Caberá ainda
ao órgão realizar pesquisas sobre as relações de trabalho no
setor público.

A
proposta reafirma o direito constitucional à livre organização e à
greve, mas prevê a obrigatoriedade de se garantir o atendimento
das necessidades inadiáveis da sociedade . No caso das forças
policiais, o projeto estabelece a suspensão temporária do porte de
armas para os policiais que aderirem a movimento grevista.

Ainda
conforme o texto, as faltas ao trabalho decorrentes de paralisação
ou greve terão de ser negociadas, e deve-se construir um plano de
compensação. Sem acordo, os dias não trabalhados poderão ser
descontados da remuneração. A proposta deixa claro, no entanto, que
essas ausências ao trabalho não poderão ser critério para
avaliação de desempenho ou computadas para fins do estágio
probatório.

Policarpo
afirma que o projeto resulta de três anos de negociação com
entidades como a Central única dos Trabalhadores (CUT), a
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público
Federal (Condsef) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal (Confetam), além de representantes do Ministério
do Planejamento, durante o segundo governo do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.

Com
isso, segundo o deputado, o projeto tem o condão de afastar
qualquer interpretação que possa limitar o direito de greve .

O
parlamentar esclarece ainda que, desde 2007, a greve de servidores
públicos é regulada pela mesma lei que trata do assunto na
iniciativa privada (Lei 7.783/89). Na ocasião, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que essa legislação será válida para o
setor público até que o Congresso aprove lei especí­fica.

O
projeto tramita em conjunto com o PL 4.497/01, da ex-deputada Rita
Camata, e com outras dez propostas relacionadas ao direito de greve
no serviço público. Os textos serão analisados pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Desde
2008, o PL 4.497/01 aguarda parecer na CCJ, onde quatro relatores já
foram designados, mas nenhum deles apresentou parecer.

Fonte:
Fenajufe, c
om
informações da Agência Câmara