O Sintrajufe/RS ingressou hoje com ação judicial para que seja pago, na folha normal do mês de janeiro, a tabela de acordo com a lei 12.774/12. O sindicato requer que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja calculada e paga, a partir do dia 1º, com a aplicação do percentual de 62% sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II da lei 11.416/2006, na forma como previsto no artigo 6º da lei 12.774/2012.
A ação, protocolada sob o número5001538-65.2013.404.7100, está na 6ª Vara Federal, com a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, e aguarda análise do pedido de antecipação de tutela.










