O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem implementando, nos últimos anos, medidas para garantir a isonomia dos benefícios aos servidores do Judiciário Federal em todo o país. Esse posicionamento é que garantiu que todos os servidores do país tenham o auxílio-alimentação de R$ 710,00. A mesma posição fixou em R$ 561,00 o valor da assistência pré-escolar (conhecido como auxílio-creche).
No entanto, no caso da assistência pré-escolar, apesar do valor unificado, permanecem diferenças no tocante à participação dos servidores. A partir de janeiro de 2013, a Justiça Eleitoral acabou com as faixas de participação. Com essa medida, um colega da Justiça Federal, por exemplo, que tenha remuneração acima de R$ 7.200,00, recebe por dependente um valor mensal de R$ 140,25 a menor que um colega da JE como benefício, mesmo tendo o mesmo valor de teto (R$ 561,00). No caso dos colegas das justiças do Trabalho e Militar, a diferença a menor é de R$ 56,10 mensais por dependente.
Considerando a posição do CNJ de isonomia dos benefícios, o Sintrajufe/RS encaminhará requerimento administrativo para as justiças do Trabalho, Federal e Militar, para que excluam as faixas de participação, nos moldes definidos na Justiça Eleitoral. Dessa maneira, ficará garantido que todos tenham de fato o mesmo benefício pago como assistência pré-escolar.









