O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela legalidade da regra previdenciária que, em 2019, aumentou as contribuições de aposentados e aposentadas com doenças graves e incapacitantes. Trata-se de mais um prejuízo aos direitos dos servidores e servidoras causado pela reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL).
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Na última semana, o Plenário do STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336. A ADI foi movida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alegando que dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria.
De acordo com a regra anterior, o servidor nessa condição contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo (duplo teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, limita a isenção ao teto do RGPS.
Votos
Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou válida a revogação parcial do benefício tributário. Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Luiz Fux.
Luta pela revogação da reforma de Bolsonaro e ação no STF
A reforma da previdência de 2019 trouxe uma série de prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras que se viram obrigados a trabalhar mais tempo para se aposentarem. Neste momento, aguarda-se a conclusão do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da EC 103/2019. Gilmar Mendes pediu vista em junho de 2024, quando o Supremo havia formado maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações e, em outubro do mesmo ano, devolveu o processo, mas o tema ainda não retornou à pauta.
Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, pedem que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o que exceder o valor de um salário mínimo, e não sobre o que exceder o teto do Regime Geral. Mas é importante lembrar que os ministros podem mudar seus votos até o encerramento do julgamento. Por isso, é preciso pressionar. Sindicatos e movimentos sociais realizaram diversas mobilizações no último período não apenas reivindicando a conclusão do julgamento, mas também a revogação completa da reforma.
Veja AQUI do que trata cada ADI.
Com informações do STF
Foto: Alejandro Zambrana/STF












