O prefeito de Novo Hamburgo, Gustavo Finck (PP), disse que pretende “decretar a falência” do sindicato que representa os professores e professoras da cidade. A declaração foi publicada em seu perfil na noite de domingo, 4, comemorando o resultado das eleições, e depois apagada. Diversas entidades da região já se manifestaram repudiando o tom antissindical da fala de Finck.
O prefeito se referiu ao Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo (SindprofNH), que representa os educadores e as educadoras da cidade do Vale do Rio dos Sinos: “Hoje acabamos com o PT em Novo Hamburgo e em 30 dias vamos decretar a falência do sindicato dos professores da esquerda em NH. Aguardem os próximos capítulos”, escreveu o prefeito.
Em nota, o SindprofNH classificou a atitude de Finck como “confusa, perigosa e sem sentido, demonstrando um grave desconhecimento do processo democrático e do papel das instituições”. Lamentou também a postura de “promover intimidações contra a representação do magistério em vez de demonstrar respeito e diálogo”. E denunciou que a gestão municipal vem descumprindo a lei do piso do magistério e as diretrizes do plano de carreira da categoria.
Entidades como o Sindicato dos Professores Municipais Leopoldenses (Ceprol), o Sindicato dos Municipários de Estância Velha (Simev) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sapucaia do Sul (Sintesa) também repudiaram as falas de Gustavo Finck.
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O Sintrajufe/RS também manifesta seu apoio ao SindprofNH. “As declarações do prefeito de Novo Hamburgo, mesmo que sejam feitas em suas redes sociais, demonstram uma grave ameaça e um desrespeito à organização de todos os trabalhadores” afirma o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Vinícius Marques. Ele questiona: “que interesse um governante tem em calar um sindicato senão o de atacar os servicos públicos?”.
Em 2019, medida provisória de Bolsonaro tentou estrangular financeiramente sindicatos
As tentativas de “decretar a falência” de sindicatos não são novidade. Em 2019, então na Presidência, Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória (MP 873) determinando que contribuições sindicais, mesmo de sindicalizados, deveriam ser pagas unicamente por meio de boletos bancários ou similares a serem enviados à casa de quem autorizasse a cobrança. Além disso, proibia a possibilidade de descontos por meio de decisões coletivas em assembleias, exigindo, para todos os casos, a autorização individual de cada trabalhador.
A medida buscava estrangular financeiramente os sindicatos. Na ocasião, o Sintrajufe/RS ajuizou ação para garantir a manutenção da cobrança de mensalidade em folha de pagamento. A MP acabou perdendo validade no mesmo ano, sem ser apreciada no Congresso.













