Pagamento de horas extras (5032307-56.2013.404.7100)
O Sintrajufe/RS obteve decisão favorável na ação 5032307-56.2013.404.7100, que determinou:
a) que servidores e servidoras da Justiça Eleitoral que prestaram serviço extraordinário nas eleições gerais de 2010, nas eleições municipais 2012 e/ou nas eleições suplementares 2013, no período compreendido entre os 90 dias que antecedem as eleições e a data final para diplomação dos eleitos e eleitas, têm direito ao pagamento de horas extras;
b) que o cálculo do salário-hora de serviço extraordinário tem divisão da remuneração mensal dos substituídos pelo fator 175, a contar da data de edição da portaria TSE 102;
c) que a possibilidade de execução fica limitada a servidoras e servidores sindicalizados nos respectivos períodos aquisitivos em que o serviço extraordinário foi prestado.

Quem tem direito:
Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral que estavam sindicalizados e prestaram serviço extraordinário no período que vai de 90 dias antes até a diplomação de eleitos e eleitas nas eleições de 2010, 2012 e/ou nas eleições suplementares de 2013.
O que é preciso fazer:
Entregar o termo de autorização, preenchido e assinado, ao Sintrajufe/RS, por um dos seguintes meios:
a) e-mail [email protected];
b) pessoalmente, na sede do sindicato (rua Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre).
IMPORTANTE
As servidoras e os servidores que atualmente não sejam mais sindicalizados e sindicalizadas devem se refiliar. O sindicato encaminhará a execução judicial apenas de filiados ou filiadas.
Não é sindicalizado? Veja como fazer

Para se sindicalizar ao Sintrajufe/RS, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660 – Menino Deus – Porto Alegre – RS – CEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.
