SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

9º Congresso Nacional da Fenajufe é convocado para abril de 2016

Foi publicada a convocatória para a realização do 9º Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe). O evento ocorre de 27 de abril a 1º de maio de 2016, em Santa Catarina.
 
 

No Congresso, será eleita a nova Diretoria Executiva da federação e o Conselho Fiscal, com mandatos para o triênio 2016/2018. A Fenajufe informa que todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe serão publicadas posteriormente.

Os delegados do RS ao 9º Congrejufe serão eleitos no VIII Congresso Estadual do Sintrajufe/RS, que ocorre nos dias 28 e 29 de novembro de 2015. O prazo final para eleição de delegados e observadores é dia 20 de novembro. A convocatória e demais informações podem ser conferidas AQUI.

CONVOCATóRIA DO 9º CONGREJUFE 

 
Data: 27 de abril a 1º de maio de 2016.
Local: Estado de Santa Catarina.
 
 
A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.
 
 
  Pauta: 
1. Conjuntura internacional e nacional
2. Balanço da atuação da Fenajufe
3. Organização sindical
4. Plano de Carreira
5. Pauta de reivindicações e plano de lutas
1. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe
6. Polí­ticas permanentes
7. Alteração estatutária
8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)
9. Eleição da comissão eleitoral
10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
 
 
Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 9º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe.
 
 
De acordo com o estatuto da Fenajufe
 
Seção II

Do Congresso Nacional
(…)
Art. 14 – Compõem o Congresso:
I – Os Delegados de Base
II – Os Observadores
Parágrafo 1º – O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Parágrafo 2º – Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.
Parágrafo 3º – Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Parágrafo 4º – Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
Parágrafo 5º – O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.
Parágrafo 6º – As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.
(…)

Informamos que a Fenajufe realizará o 9º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.

Brasí­lia, 29 de outubro de 2015.

Diretoria Executiva da Fenajufe