SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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30 de julho: tarefa do interior é invadir Porto Alegre para pressionar Lewandowski

Na próxima quinta-feira, 30 de julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, estará em Porto Alegre e participará de evento no Foro Central. Para buscar conscientizar o ministro da importância de negociar a reposição salarial da categoria com a presidente Dilma Rousseff (PT), o Sintrajufe/RS chama todos os colegas para que juntos realizemos um grande ato público. Para esse importante momento da nossa luta, a tarefa dos colegas do interior é invadirem a capital para pressionar pela reposição.
 

Será realizada concentração a partir das 11h, nas varas trabalhistas, com salchipão. Depois, às 13h em ponto, a categoria sairá em marcha em direção ao Foro Central, carregando nossa força e nossa indignação contra as tentativas de barrar o PLC 28/2015 e contra a falta de atitude de Lewandowski na defesa do nosso projeto. O interior do estado, que tem sido tão importante nessa greve e que tem atualmente cerca de 70 cidades com adesão ao movimento, deve se somar à mobilização com toda a força.
 

Colegas podem organizar vans para levar maior número possí­vel de grevistas à capital

 
Os colegas podem alugar vans ou ônibus para deslocamento de maior número de colegas: basta entrar em contato pelo fone (51) 3235-1977, com Carla ou Ana Silva, com antecedência.

 
Para os colegas que vierem a Porto Alegre, as despesas com transporte serão ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos, nos seguintes moldes:

¢ Ônibus: ressarcimento do valor da passagem com a apresentação da 2ª via;
 
 
 
 
¢ Carro: no mí­nimo 3 pessoas para que seja ressarcido o valor do combustí­vel e pedágios. A cada 10km, será ressarcido 1 litro de combustí­vel. É necessário apresentar a nota fiscal do posto de gasolina;
 
 
 
 
¢ Carro: com menos de 3 pessoas, o valor será ressarcido até o limite do correspondente a uma passagem de ônibus por pessoa (ida e volta). É necessário apresentar a nota fiscal do combustí­vel no valor das passagens.