SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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13,23%: nova decisão em ação do Sindjus/DF NÃO afeta categoria no Rio Grande do Sul

Nesta semana, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou os trabalhadores do Judiciário Federal no Distrito Federal ao negar um recurso da União referente a ação do Sindjus/DF onde se busca o reconhecimento da parcela dos 13,23%. O Sintrajufe/RS esclarece à categoria que esse resultado não afeta a situação dos colegas do Rio Grande do Sul, seja positiva, seja negativamente, pelo fato de a decisão do STJ ter se limitado a questões processuais, e não de mérito.

O ministro Mauro Campbell, da 2ª Turma do STJ, negou provimento ao recurso da União contra decisão anterior que determinava o pagamento dos 13,23% aos colegas do Distrito Federal. A União poderá encaminhar recurso cabí­vel no próprio STJ ou no STF.

Essa decisão não provoca qualquer efeito, positivo ou negativo, sobre a situação da categoria no Rio Grande do Sul quanto ao tema dos 13,23%. Isso porque, em sua decisão, o STJ não afirma que os 13,23% são devidos, ou seja, não se trata de uma decisão sobre o mérito da questão, e sim sobre procedimentos processuais que são especí­ficos da ação judicial dos colegas do Distrito Federal, o que quer dizer que não há um novo paradigma estabelecido para os julgamentos dos 13,23%.

O Sintrajufe/RS, sindicato que foi pioneiro na busca dos 13,23% pela via administrativa e o primeiro do paí­s a alcançar o reconhecimento administrativo da parcela para toda a base representada, segue acompanhando todos os desdobramentos relativos ao tema, e requisitou habilitação nos autos de praticamente todas as ações relativas ao tema nos tribunais superiores. Além disso, a ação judicial que se refere à categoria no RS segue tramitando sob responsabilidade da antiga assessoria jurí­dica do sindicato.