SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Vitória! órgão Especial do TRT4 reconhece legitimidade do Sintrajufe/RS para defender categoria em questões disciplinares envolvendo conduta de chefias

No dia 15 de janeiro, o órgão Especial do TRT4 julgou o recurso no qual o Sintrajufe/RS requeria o reconhecimento de sua legitimidade para defender os interesses coletivos ou individuais da categoria em questões administrativas, em especial em questões disciplinares envolvendo a conduta de chefias. Com a decisão favorável do órgão Especial, o sindicato garantiu importante posição de atuação como representante legal em questões que envolvam, por exemplo, denúncias de assédio moral ou a gestão nos locais de trabalho.

Entenda o caso

No final de 2011, o sindicato protocolou requerimento pedindo investigação de fatos graves, denunciados por servidores. O caso foi levado à Seção de Acompanhamento Funcional para as providências sugeridas pela Seção de Assuntos Disciplinares. Depois de diversas reuniões, envolvendo todo o grupo, a então diretora foi exonerada do cargo em comissão. Com isso, o TRT entendeu que a situação estava resolvida e arquivou a denúncia sem apuração e enquadramento da conduta da servidora. O Sintrajufe/RS, então, entrou com recurso, pois tal medida não contemplava a expectativa de apuração dos fatos.

O recurso teve decisão monocrática da Corregedora do TRT4 que, liminarmente, negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de que, apesar de ser o denunciante, o sindicato não se enquadraria entre os entes legais conceituados como interessados no processo disciplinar. Desta decisão foi interposto recurso para o Pleno do TRT4, que, por unanimidade, reconheceu a legitimidade do Sintrajufe/RS para representar a categoria em questões administrativas coletivas ou individuais, podendo atuar, também, em sindicâncias ou processos disciplinares. Mandou ainda processar a denúncia, que agora será apurada em sindicância já instalada para investigação dos fatos.

Esta decisão tem valor para outras batalhas que o sindicato têm travado em relação a denúncias de abuso de poder ou irregularidade na gestão.
Â