SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Vitória! Órgão Especial do TRT4 reconhece legitimidade do Sintrajufe/RS para defender a categoria em questões disciplinares envolvendo conduta de chefias

No
dia 15 de janeiro, o Órgão Especial do TRT4 julgou o recurso no

qual o Sintrajufe/RS requeria o reconhecimento de sua legitimidade
para defender os interesses coletivos ou individuais da categoria em
questões administrativas, em especial em questões disciplinares
envolvendo a conduta de chefias. Com a decisão favorável do Órgão
Especial, o sindicato garantiu importante posição de atuação como
representante legal em questões que envolvam, por exemplo, denúncias
de assédio moral ou a gestão nos locais de trabalho.

Entenda
o caso

No final de 2011, o sindicato protocolou
requerimento pedindo investigação de fatos graves, denunciados por
servidores. O caso foi levado à Seção de Acompanhamento Funcional
para as providências sugeridas pela Seção de Assuntos
Disciplinares. Depois de diversas reuniões, envolvendo todo o grupo,
a então diretora foi exonerada do cargo em comissão. Com isso, o
TRT entendeu que a situação estava resolvida e arquivou a denúncia
sem apuração e enquadramento da conduta da servidora. O
Sintrajufe/RS, então, entrou com recurso, pois tal medida não
contemplava a expectativa de apuração dos fatos.

O
recurso teve decisão monocrática da Corregedora do TRT4 que,
liminarmente, negou seguimento ao recurso, sob o fundamento de que,
apesar de ser o denunciante, o sindicato não se enquadraria entre os
entes legais conceituados como interessados no processo disciplinar.
Desta decisão foi interposto recurso para o Pleno do TRT4, que, por
unanimidade, reconheceu a legitimidade do Sintrajufe/RS para
representar a categoria em questões administrativas coletivas ou
individuais, podendo atuar, também, em sindicâncias ou processos
disciplinares. Mandou ainda processar a denúncia, que agora será
apurada em sindicância já instalada para investigação dos fatos.

Esta
decisão tem valor para outras batalhas que o sindicato têm travado
em relação a denúncias de abuso de poder ou irregularidade na
gestão.