SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT4 retoma prazos processuais em 4 de maio e mantém trabalho remoto por tempo indeterminado

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manterá, por tempo indeterminado, o regime de trabalho remoto integral de magistrados e servidores, bem como a suspensão de atividades presenciais, como forma de prevenção ao novo coronaví­rus. No entanto, os prazos processuais e regimentais serão retomados a partir de 4 de maio. 

Essas e outras medidas constam na portaria conjunta 1.770/2020, publica na terça-feira, 28. O ato normativo foi editado em conformidade com as resoluções 313 e 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, o ato conjunto 5/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e o ato 11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

De acordo com a portaria, as audiências de primeiro grau também voltarão a ser realizadas a partir do dia 4, exclusivamente por videoconferência. Serão retomadas de forma gradual, observando um cronograma, de acordo com o tipo. Apenas as audiências unas e de instrução permanecem suspensas, até próxima deliberação. As sessões de segundo grau seguirão acontecendo na modalidade virtual ou por videoconferência.

O atendimento ao público permanece sendo realizado no regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal.

A nova portaria esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão extintos gradualmente, mediante a edição de ato normativo que será publicado com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas com a devida regularidade.

O Sintrajufe/RS segue acompanhando as ações das administrações em relação ao trabalho durante a pandemia. O sindicato continua defendendo o isolamento social como a melhor forma de prevenção, de achatar a curva de contágio e tentar evitar o colapso do sistema de saúde.

Veja aqui a portaria.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: TRT4.