SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRT4 recua e posterga ampliação de servidores em trabalho presencial; aumento deve ter início em 18 de fevereiro

Após publicar, na segunda-feira, 10, portaria ampliando o número de servidores e servidoras em trabalho presencial, o TRT4 voltou atrás e decidiu postergar a ampliação. A mudança será oficializada na Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 76/2022, que foi enviada nesta quarta-feira, 12, para publicação.

Em e-mail enviado nesta quarta a magistrados, servidores e estagiários, o presidente do tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo, explica que a decisão foi tomada por conta do “expressivo aumento de casos de infecção pela covid-19 no estado do Rio Grande do Sul, provocado pela transmissão comunitária da variante ômicron”. Assim, a decisão é de postergar para o dia 18 de fevereiro o início da vigência da portaria publicada na segunda-feira, 10, que determinava o aumento de 50% para 70% do número de servidores e servidoras em trabalho presencial. A portaria em questão (50/2022) também suspendia a carga horária reduzida para o trabalho presencial – também esse efeito fica postergado, portanto, para 18 de fevereiro.

O Sintrajufe/RS vem cobrando de todos os tribunais e órgãos que adotem medidas de proteção sanitária frente à nova onda da pandemia. Alguns já estipularam a suspensão do trabalho presencial ou o adiamento da ampliação dos percentuais de servidores nos locais de trabalho. O TRE-RS e o MPF, por exemplo, já definiram medidas nesse sentido.

Veja o quadro dos Tribunais Superiores elaborado pela Fenajufe

Supremo Tribunal Federal – STF

O STF publicou na segunda-feira, 10, a portaria GDG nº04/2022, autorizando regime de teletrabalho até o dia 31 de janeiro. No STF apenas 30% dos serviços estarão de forma presencial neste período.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

Tribunal funciona de forma híbrida. 50% presencial e 50% remota retomando atendimento presencial a partir de 1º de fevereiro conforme Resolução STJ/GP N. 33, publicada em novembro de 2021.

Tribunal Superior Eleitoral – TSE

Resolução TSE 23.667, de 13 de dezembro 2021, autoriza retorno presencial a partir de 7 de janeiro. Mas caberá aos tribunais eleitorais definir o quantitativo de pessoas em trabalho presencial em suas unidades, priorizando casos de comorbidades de servidores para permanência em teletrabalho.

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ato Conjunto nº 351/2021, publicado dia 20 de dezembro de 2021, implementa o retorno presencial a partir de 1º de fevereiro com o máximo de 75% de do quadro de cada unidade em cada turno de trabalho.

Superior Tribunal Militar – STM

O retorno ao trabalho presencial ocorreu de forma gradual desde outubro de 2021. Ato Normativo STM nº 498/2021, estabelece critérios para ingresso, permanência e circulação nas dependências do tribunal.