SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONCILIAÇÃO NA JT

TRT4 planeja ampliar conciliação e gera riscos para a própria JT e trabalhadores; 429 vagas abertas prejudicam o atendimento à população

Aguarda votação no Pleno do TRT4 o processo administrativo 284/2021, que busca instituir um grupo de trabalho para revisar as polí­ticas de conciliação da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. A portaria em discussão, número 123/2021, tem como base o ato 141/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), referendado pela resolução 288/2021 do Conselho, que visa uniformizar as polí­ticas de conciliação em todo o paí­s, mas aponta para um processo de enfraquecimento da Justiça do Trabalho estimulado por ela mesma, desde dentro. A preocupação com as novas diretrizes em discussão é grande entre servidores e servidoras, juí­zes e juí­zas.

O objetivo das mudanças é ampliar a capacidade de ação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, os Cejuscs, responsáveis pela intermediação de conciliações. O problema é que, caso a ideia avance, os trabalhadores e as trabalhadoras terão cada vez mais dificuldades para fazer valer seus direitos, sendo favorecidas as empresas que descumprem a lei e que passarão a ter mais espaço para exercer sua força de forma extra-judicial. Um espaço criado pela própria Justiça do Trabalho. Sob os argumentos de gerar agilidade e economia (adequando-se a Justiça do Trabalho às exigências da emenda constitucional do teto de gastos, em vez de buscar sua revogação), o fortalecimento dos Cejuscs desregulamentam ainda mais o mundo do trabalho.

Principais mudanças e riscos

O Sintrajufe/RS conversou sobre a proposta com o advogado trabalhista e ex-presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, álvaro Klein. Ele explica que, entre as principais mudanças em discussão, estão o envio dos processos ex-ofí­cio pelo juiz natural para o Cejusc sem consuta ou anuência das partes, a possibilidade de penalização pecuniária da parte que não comparecer ao Cejusc, a possibilidade de encaminhamento de acordos pelo Cejusc sem a presença ou acompanhamento de advogado e a dupla remuneração e registro de mérito pela magistratura. O Cejusc poderá, assim, atuar como órgão de Justiça, com estrutura de órgão jurisdicional, para promover o encontro de interesses entre um trabalhador que não teve seus direitos respeitados e o empregador que não cumpriu a lei. Tudo issoe maissem debate prévio com a comunidade jurí­dica.

As diretrizes aplicadas no Cejusc partem da resolução 288 do CSJT, e a nova regulamentação proposta no âmbito do TRT4 incorpora dispositivos dessa resolução especificando questões que, inclusive, atentam contra o que estabelece a legislação constitucional trabalhista, conforme a juí­za do Trabalho Valdete Souto Severo, ouvida pelo Sintrajufe/RS. Para ela, entre os principais problemas estão a transferência de competência ao Cejusc (o art. 652 F da CLT diz que essa competência pertence às varas) para análise dos acordos extrajudiciais; a alocação de servidores e recursos no Cejusc, quando as varas estão com déficit de servidores; o fato de que o Cejusc não é unidade judiciária nem pode ser assim denominado, nem tampouco ter competência, ainda que por mútua cooperação, para fazer audiência inicial ou determinar diligências processuais, como a previsão na minuta de resolução do TRT4, que inclui até mesmo expedir alvarás e determinar registro em CTPS; haver violação da regra do juiz natural e inclusive interferência administrativa na autonomia das juí­zas e juí­zes; a resolução ser omissa quanto aos efeitos de um acordo feito pelo Cejusc e descumprido; a implantação da mediação pré-processual, inclusive sem a presença de advogado.

Além disso, Valdete Souto Severo adverte que a própria resolução 288 do CSJT tem ví­cio de origem, pois sua atribuição é a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante , ou seja, sequer tem atribuição, portanto, para instituir ou dar competência ao Cejusc. álvaro Klein concorda, lembrando que o regimento interno do CSJT prevê que, quando seus atos e resolução avançarem da matéria meramente administrativa para a legislativa, devem ser submetidos ao Pleno do TSTo que, no caso da Resolução 288, não aconteceu.

Desmonte, destruição e privatização da Justiça do Trabalho

Para o diretor do Sintrajufe/RS Ramiro López, a proposta é uma contribuição interna para o processo de esvaziamento e extinção da Justiça do Trabalho. Além do que a gente tem que enfrentar de combate à Justiça do Trabalho do lado de fora, dos inimigos externos, também temos os nossos problemas internos, que acabam jogando água no moinho do adversário, contribuindo para a extinção da Justiça do Trabalho, para o seu esvaziamento. É uma proposta que temos que lutar para que não seja implementada do modo como está sendo proposto .

Também diretor do Sintrajufe/RS, Walter Oliveira aponta que a proposta de resolução para o funcionamento do Cejusc, na prática, cria outro órgão para exercer a competência da Justiça do Trabalho, com competência bastante limitada. Outro desvirtuamento da Justiça do Trabalho é a violação do princí­pio do juiz natural, com a previsão de prorrogação de competência. Na verdade, essa regulamentação instala a privatização da Justiça do Trabalho, com clara denegação da Justiça e do direito constitucional de ação .

Para o ex-presidente da Agetra álvaro Klein, a implantação de Cejuscs na Justiça do Trabalho não é benéfica para a sociedade brasileira: as matérias e controvérsias submetidas à Justiça no Brasil são diversas e guardam caracterí­sticas que as distinguem. Os Cejuscs não devem encontrar assento na Justiça do Trabalho, pois não partem da premissa da desigualdade das capacidades e necessidades dos trabalhadores e empregadores. Não entendo as estatí­sticas como melhores balizadoras das carências e necessidades dos processos que cuidam de direitos humanos fundamentais, mas é importante destacar o dado estatí­stico que apresenta, há anos, a Justiça do Trabalho como a Justiça dos desempregadosa maioria dos processos buscam verbas rescisórias impagas. O empregador que contrata tem o dever legal e moral de pagar salários, férias, 13º e outras verbas correlatastodas de natureza alimentar. Não pagando, está incorrendo em ilí­cito, e não pode ser premiado com conciliações que oportunizem o pagamento de menos do que o mí­nimo legalmente definido como patamar civilizatório , defende Klein. Para ele, os Cejuscs constituem-se como ferramentas de planejamentos financeiro, fiscal e tributário dos empregadores contumazes no descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e como instrumento de auto-desmonte da Justiça protetiva do trabalhador , e não como ferramenta de exercí­cio de cidadania.

Valdete Souto Severo adverte, por sua vez, que a regulação do Cejusc é no mí­nimo problemática, na medida em que atinge a figura do juiz natural, investe em estrutura para conciliar quando nossas unidades judiciárias estão desfalcadas, e estimula práticas que no limite comprometem a própria existência da Justiça do Trabalho, como os tais acordos extrajudiciais previstos na Lei 13.467 e a mediação pré-processual. Nesse último tópico, admite inclusive conciliação sem a presença de advogado, em uma relação jurí­dica sabidamente assimétrica . A juí­za diz esperar que o TRT4 faça um amplo debate com a comunidade jurí­dica antes de aprovar qualquer texto que possa comprometer o futuro de uma justiça que só se justifica quando e na medida em que atua de modo comprometido com os direitos fundamentais de quem vive do trabalho .

Cargos vagos prejudicam atendimento à população

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul tem hoje, 429 vagas em aberto. Essa realidade vem prejudicando a prestação de serviços à população e as condições de trabalho de servidores e servidoras. Na última segunda-feira, 3, o Sintrajufe/RS realizou ato em frente ao TRT4 em defesa do preenchimento das vagas em aberto. Veja abaixo reportagem da TVT sobre a atividade: