SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CÓDIGO DE VESTIMENTA

Tribunal de Justiça do RS proíbe o acesso de pessoas com roupas como bermudas, minissaias e chinelos; sindicato de servidores questiona decisão e defende Judiciário inclusivo

Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou ordem de serviço criando um “código de vestimenta” para quem ingressar nas dependências do Judiciário estadual. Entre outras determinações, a administração decidiu proibir o ingresso de quem estiver vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. O regramento está sendo questionado pelo Sindjus/RS, que representa os servidores do Judiciário estadual do Rio Grande do Sul.

A ordem de serviço também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”. O texto diz ainda que o cumprimento das regras deve levar em conta “critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário”. A ordem de serviço é assinada pelo presidente do TJ, desembargador Voltaire de Lima Moraes.

Por conta da decisão, o Sindjus/RS enviou ofício à administração, no dia 28 de setembro, questionando as alterações. O documento aponta que a mudança “desconsidera questões culturais e sociológicas”, lembrando que há foros localizados em cidades “extramemente quentes”, como é o caso das comarcas litorâneas. Diz o Sindjus/RS: “Não é razoável que um Oficial de Justiça que cumpra suas diligências nas ruas, de bermudas pelo calor abrasador, e com centenas de mandados por cumprir, e, no mesmo sentido os Assistentes Sociais, tenham de trocar sua vestimenta apenas para entrar no foro. Da mesma forma, um servidor no cartório, com uma bermuda, pelo calor abrasador, não foge à moral e aos bons costumes se dentro do prédio dos foros utilizar uma bermuda”.

Além dos problemas para servidores e servidoras, o documento também destaca que a ordem “caminha na direção oposta ao que vem sendo adotado pelo Poder Judiciário: uma visão de Justiça mais próxima da população, moderna e ágil”. Sem obter retorno, o Sindjus/RS enviou novo ofício no dia 8 de outubro, no qual reforça essa posição: “Cumpre destacar a situação de calamidade pela qual passam milhões de brasileiros em situação de pobreza e miséria extrema, quanto mais ainda tenham condições de vestir roupas consideradas adequadas para adentrar aos prédios públicos. Tolher o direito de qualquer cidadão ou cidadã de ingressar em um foro por conta de sua roupa não é atitude condizente com o espírito democrático e universal que permeia nossa instituição”.

No mesmo documento, o Sindjus/RS retorna ao tema dos servidores e servidoras, destacando que a norma de vestimentas pode se tornar mais um instrumento de assédio moral e que, além disso, “não há condições no ambiente de trabalho que sejam adequadas a viabilizar o conforto térmico aos servidores especialmente no calor excessivo que se instala no verão gaúcho”. O sindicato pontua, ainda, a possível ilegalidade da medida.

O Sintrajufe/RS conversou com o coordenador-geral do Sindjus/RS, Fabiano Zalazar: “Não concordamos com o ato, que achamos anacrônico e de cunho antidemocrático, em um país com tamanhas desigualdades sociais como o nosso. Pedimos a reconsideração ao presidente Voltaire e à desembargadora Vanderlei, que são pessoas muito dialógicas, que responderam à nossa primeira solicitação com uma proposta de sugestões para ‘aperfeiçoar’ o ato, o que rechaçamos, pois acreditamos que o mesmo deve ser integralmente revogado”, diz Fabiano.

Com informações do Sindjus/RS e do jornal Zero Hora.