SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

GOLPE DO PIX

Tribunal de Justiça de SP decide que bancos terão que ressarcir clientes em golpes do Pix

O Tribunal de Justiça de São Paulo orientou os magistrados a considerarem que as vítimas são a parte mais frágil em golpes como o do PIX e o “do motoboy” e precisam ser ressarcidas pelos bancos. A orientação da justiça paulista abre caminho para uma jurisprudência para todo o país, já que pode ser usada como referência para os Tribunais de Justiça dos outros estados.

A orientação foi publicada em forma de enunciado, na seção de direito privado do Diário da Justiça do Estado de São Paulo no dia 17 de outubro. Os enunciados sintetizam o entendimento de um tribunal sobre questões controversas, sobre as quais há decisões que variam de juiz para juiz.

Golpes do Pix

Há muitas modalidades de golpes do Pix. A mais comum é a invasão do celular por alguém que altera as senhas de acesso e realiza operações fraudulentas. O entendimento da justiça paulista é de que, nesses casos, a segurança dos aplicativos bancários ou do internet banking são de responsabilidade das instituições financeiras. Mas a recomendação de devolver o dinheiro para a vítima só vale nos casos de movimentação atípica da conta corrente.

Golpe do motoboy

Já o “golpe do motoboy” começa geralmente com uma ligação telefônica. Os criminosos se apresentam como atendentes de banco, informando que o cartão da vítima foi clonado. Geralmente muito amáveis, eles convencem a pessoa a compartilhar os dados bancários, pedem que a pessoa corte o cartão em duas partes e enviam um motoboy para retirar os fragmentos que, na verdade, guardam o chip intacto, com todas as informações necessárias para realizar despesas em nome da vítima. Também nesses casos, o entendimento do Tribunal de Justiça é de que a instituição financeira é capaz de perceber movimentações atípicas e bloquear os gastos antes que eles aconteçam.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Agência Brasil.