O TRF4 publicou, dia 5, a resolução 182/2022, na qual altera a nomenclatura dos cargos providos ou vagos de “técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte”, que passam a se denominar “técnico judiciário, área administrativa, especialidade agente da Polícia Judicial”. A medida abrange os quadros de pessoal do tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.
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A determinação se baseia na resolução 344/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e na resolução 734/2021, do Conselho da Justiça Federal. A primeira regulamentou a Polícia Judicial nos tribunais e, em seu artigo 1º, § 1º, determina que “os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do Poder Judiciário da União, passam a ser nominados, respectivamente, Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial”.
A resolução do CJF alterou a Política de Segurança Institucional tanto no Conselho quanto na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e atualizou as denominações dos cargos de analista e técnico da especialidade segurança e transporte, respectivamente, para a especialidade “inspetor e agente da Polícia Judicial”.
Regulamentação na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral
No TRT4, a regulamentação está em estudo na Secretaria de Gestão de Pessoas. O assunto já foi tema de normativos por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em abril de 2021, o TST publicou a resolução 68, na qual disciplina o poder de polícia do tribunal, define atribuições funcionais aos servidores e às servidoras, regulamenta o porte de arma de fogo e altera a denominação funcional dos cargos da área de segurança. Em dezembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a resolução 315, regulamentou a Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, considerando normatizações do Conselho Nacional de Justiça, como a 344/2020, a 380/2021 (dispõe sobre uniformização e acessórios de identificação dos agentes e inspetores de segurança dos tribunais) e a 383/2021 (criação do Sistema de Inteligência de Segurança no CNJ).
Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução 23.648/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa e atribuições dos agentes e inspetores no âmbito do tribunal.
O Sintrajufe/RS acompanha a implementação desses normativos nos tribunais regionais do Rio Grande do Sul. O sindicato está efetuando contatos com as administrações e acompanhando os procedimentos para reenquadramento dos e das colegas dos demais órgãos, como já efetuado na Justiça Federal.