SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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TRF4 prorroga por 30 dias prazo para trabalhos da comissão de sindicância que apura denúncias de assédio moral e sexual

TRF4 prorroga por 30 dias prazo para trabalhos da comissão de sindicância que apura denúncias de assédio moral e sexual

O TRF4 decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância instalada pelo tribunal para apurar as denúncias de assédio moral e sexual. As denúncias tratam de assédio contra três servidoras e envolvem integrante da atual administração. Já foi encerrada a fase de oitiva das testemunhas. O Sintrajufe/RS segue cobrando o avanço dos trabalhos de investigação e a punição devida.

Em dezembro, o sindicato realizou ato exigindo a apuração das denúncias. Organizações que atuam em defesa dos direitos e pelo fim da violência contra as mulheres, além de entidades sindicais, participaram da mobilização.

Entenda o caso

No final de 2019, as colegas vítimas de assédio moral e sexual formalizaram denúncia, buscando que a administração encaminhasse a apuração dos fatos. O procedimento interno foi encerrado, no mesmo ano, sem que nenhuma das partes fosse ouvida, e outro foi aberto sem observância de formalidades, tudo isso marcado por excessiva demora.

Apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois e a menos de um mês do recesso, depois da intervenção do sindicato, representando as vítimas, em decisão a recurso interposto pelas colegas, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do presidente do tribunal, que havia determinado o arquivamento

A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS vem trabalhando nesse caso e dando apoio e orientação às três servidoras sobre as medidas cabíveis, inclusive, para o ingresso, que se fez necessário, de representação junto ao Ministério Público Federal. Buscou-se o MPF como forma de enfrentar a falta de justa condução do caso. O órgão determinou a abertura de processos administrativo, cível e penal.

Veja AQUI mais informações sobre o caso.